ESTATUTOS E REGULAMENTO INTERNO

CONVOCATÓRIAS

CONVOCATÓRIA




Estatutos do Grupo Motard "Os Pachorras"

CAPITULO I

Artigo 1.º

DENOMINAÇÃO E SEDE

A Associação adota a denominação de Grupo Motard "Os Pachorras", abaixo designada por GMP, é uma associação que durará por tempo indeterminado e tem a sua sede social em Estrada Nacional n.º 254, Km 119, Bairro da Comenda, freguesia de U.F. Bacelo e N. Sr.ª da Saúde, 7005-210 Évora.

O GMP foi fundado em 02 de Agosto de 2014, formalmente constituído por escritura pública em 14 de Setembro de 2016.

Artigo 2.º

OBJETO

1 - A associação não tem finalidade lucrativa e tem por objetivos:

  • Dinamizar junto dos seus associados atividades relacionadas com o moto turismo, nomeadamente relativas à utilização de motociclos no âmbito do lazer e sempre desligadas de qualquer contexto politico. -------------------------------------------------------------
  • Dinamizar junto da população em geral atividades de cariz social e cultural. ---------------

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior o GMP pode prosseguir: --------------------------

  • Atividades de natureza económica, tais como: bares, restaurantes, postos de venda de "merchandise", a retalho de roupas e outros artigos, cujas receitas revertem para apoio à atividade da Associação. -----------------------------------------------------------------------
  • Elaboração e realização de festivais de música da sua responsabilidade ou em parceria com outras entidades públicas ou privadas. ------------------------------------------------
  • Comprar bens móveis ou imóveis para património da Associação. ----------------------------
  • Alugar e arrendar, respetivamente, esses bens móveis ou imoveis para apoio à associação. ------------------------------------------------------------------------------------------
  • Aceitar quaisquer bens móveis ou imóveis por doação ou disposições testamentárias; 
  • Celebrar parcerias, acordos, protocolos, projetos e outros com entidades públicas e privadas, tendentes à satisfação dos objetivos da Associação.----------------------------------
  • A Associação poderá ainda prosseguir outros fins que lhe sejam compatíveis com o seu objeto social. -------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo3.º

FINANÇAS

O financiamento da Associação far-se-á através das atividades por si desenvolvidas como possam ser: joias para admissão, quotas dos seus associados, coletas, doações ou patrocínios. -

CAPITULO II

Artigo 4.º

MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO

1. Podem associar-se todas as pessoas, desde que se interessem ou possam de alguma forma participar em atividades relacionadas com objeto social da Associação. ---------------------

2. As propostas de admissão serão formuladas por escrito, dirigidas à direção e ao assinar a proposta de admissão, o candidato aceita os presentes estatutos, bem como regulamentos de associação, aos quais fica vinculado. -------------------------------------------------------------------------

3. O Candidato será admitido após ratificação da direção e depois de se verificar que se encontram preenchidos e observados os requisitos e o demais disposto nos preceitos aplicáveis. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

4. Poderão ainda ser admitidos como associados pessoas ou instituições que promovam os objetivos da associação, os quais serão considerados associados Honorários, contudo tais associados não terão direito a voto e não estarão obrigados ao pagamento de quotas devendo, no entanto, os mesmos respeitar os presentes estatutos e demais regulamentos existentes, relativos a esta associação. A atribuição de titulo de associado Honorário é proposta pela direção, devendo para tal ser apresentada na assembleia-geral, dependendo da admissão com tal estatuto ser aprovada por maioria presente no ato. Tal proposta deverá ser indicada na ordem de trabalhos da convocatória para assembleia-geral em causa. ---------

5. É possível que os candidatos a associados possam participar nas atividades da Associação, mas não é reconhecido aos mesmos o direito de voto. ------------------------------------

Artigo 5.º

DIREITOS DOS ASSOCIADOS

São direitos dos associados:-----------------------------------------------------------------------------------------

1. Frequentar a sede e as instalações sociais do GMP, nas condições regulamentares.----------

2. Eleger, ser eleito quando contar com mais de três anos ininterruptos de filiação associativa, concomitantes com a data de eleição e destituir os Órgãos Sociais da Associação, nas condições fixadas nos presentes estatutos, sendo que, Somente os associados de pleno direito e que tenham completado 18 anos de idade, têm garantida a possibilidade de votar, sendo um voto por associado, devendo para o efeito comprovar que tem o pagamento das quotas em dia.----------- -------------------------------------------------------------------

3. Participar ativamente na vida da Associação a todos os níveis, nomeadamente nas reuniões da Assembleia-Geral, requerendo, apresentando, discutindo e votando as propostas que entender convenientes.-----------------------------------------------------------------------------

4. Beneficiar da ação desenvolvida pela Associação.---------------------------------------------------------

5. Ser informado regularmente da atividade desenvolvida pela Associação; Requerer a convocação de qualquer dos órgãos de participação direta dos associados, designadamente da Assembleia-geral, nos termos previstos nos presentes Estatutos. ----------

6. Reclamar perante a Direção e demais órgãos, dos atos que considerem lesivos dos seus direitos. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

7. Ser esclarecido das dúvidas sobre o Orçamento, Relatório e contas e parecer do Conselho Fiscal. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

8.Receber, gratuitamente um exemplar dos Estatutos da Associação bem como o Cartão de Associado. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 6.º

DEVERES DOS ASSOCIADOS

São deveres dos Associados: ---------------------------------------------------------------------------------------

1. Participar nas atividades da Associação; manter-se delas informado, nomeadamente participando nas reuniões da Assembleia-geral ou nas de grupos de trabalho e desempenhando as funções para que for eleito ou nomeado- -------------------------------------------

2. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos bem como as deliberações dos órgão competentes. 

3. Apoiar ativamente as ações da Associação na prossecução dos seus objetivos. ---------------

4. Divulgar os princípios fundamentais e objetivos da Associação com vista ao seu alargamento e influência. ------------------------------------------------------------------------------------------------

5. Agir, solidariamente, em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da Associação.-

6. Divulgar as atividades da Associação. -------------------------------------------------------------------------

7. Pagar, a quota, conforme o determinado pela Direção ou o regulamento interno. --------------

8. Comunicar à Associação no prazo máximo de 15 dias, a mudança de residência e outra qualquer informação relevante, para o normal funcionamento da Associação.----------------------

Artigo 7.º

JOIA E QUOTAS

Os valores da joia de admissão e das quotas serão decididos e atualizados em assembleia geral. As formas de pagamento serão determinadas pela direção ou em regulamento interno.--

Artigo 8.º

DESVINCULAÇÃO DE ASSOCIADOS

1. Qualquer associado poderá requerer, a qualquer momento a sua desvinculação voluntária da associação, através de pedido por escrito ao presidente da direção da associação. --------

2. Um associado poderá ser repreendido, suspenso ou expulso da associação, caso os seus atos prejudiquem a mesma, sendo para tal proposto pela Direção, como tal, a mesma promoverá um processo disciplinar podendo suspender previamente o associado a quem foi instaurado o processo disciplinar. --------------------------------------------------------------------------------

3. Após decisão da direção, será notificado o associado, através de carta registada para a sua morada. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

4. Desta feita, da decisão da direção cabe recurso à Assembleia-geral, desde que apresentado à respetiva mesa no prazo máximo de 15 dias, a partir da data do conhecimento daquela decisão, devendo o recurso ser obrigatoriamente apreciado na primeira reunião que ocorrer após o conhecimento da decisão, exceto se a Assembleia-geral já tiver sido convocada ou se tratar de Assembleia Eleitoral. --------------------------------------

5. Poderá ser criado um Regulamento Disciplinar a ser aprovado em Assembleia-geral. -------

CAPITULO III

Artigo 9.º

ORGÃOS SOCIAIS DA ASSOCIAÇÃO

1. Os órgãos sociais da associação são a Assembleia-geral, o Conselho Fiscal e a Direção. --

2. Os membros dos órgãos sociais são eleitos por períodos de dois anos, sendo os mandatos gratuitos, mantendo-se no entanto, no desempenho das funções até que os novos titulares sejam empossados. ----------------------------------------------------------------------------------

3. Nenhum associado pode ser eleito para mais do que um órgão. -------------------------------------

4. Os associados exercerão pessoal e gratuitamente os cargos para que tenham sido eleitos sendo-lhes, porém, pagas as despesas que vierem a efetuar ao serviço da associação. -------

5. Caso se verifique alguma vaga nos cargos sociais, deverão os restantes membros preenche-la por cooptação, designando para o respetivo exercício um novo membro que apenas completará o exercício de quem for substituir, salvo deliberação em contrário da Assembleia-geral seguinte. ---------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 10.º

ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

1. Os Órgãos Sociais serão eleitos por voto secreto. ---------------------------------------------------------

2. A duração do mandato dos Órgãos Sociais, a qualquer nível, é de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.----------------------------------------------------------------------------------------

3. Em caso de vazio de Presidente e Vice-Presidente, serão obrigatoriamente convocadas novas eleições para a Direção. -------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 11.º

DESTITUIÇÃO DOS ÓRGÃO SOCIAIS

A destituição dos órgãos sociais, ou de algum dos seus membros, é competência da Assembleia-geral. -----------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 12.º

DA ASSEMBLEIA-GERAL

1. A Assembleia-geral inclui todos os associados de pleno direito da associação e são só estes que nela podem participar, devendo para tanto ter as suas quotas em dia cabendo-lhes, em todas as votações, salvo expressa indicação estatuária, o seguinte número de votos:--------------

a) Sócios até um ano de filiação associativa - Um voto.-----------------------------------------------------

b) Sócios com mais de um ano de filiação associativa e até três anos - Dois votos.----------------

c) Sócios com mais de três anos de filiação associativa e até cinco anos - Cinco votos.---------

d) Sócios com mais de cinco anos de filiação associativa e até dez anos - Dez votos.------------

e) Sócios com mais de dez anos de filiação associativa - Vinte votos.-----------------------------------

2. Os associados honorários têm somente posição de observadores ou conselheiros. ---------

3. A Assembleia-geral deverá reunir, pelo menos, duas vezes por ano, uma para apresentação do plano de atividades e orçamento para o ano subsequente e outra para apresentação do fecho de contas, poderá ainda ser convocada pelo seu presidente da mesa da Assembleia-geral, por iniciativa própria ou a pedido da Direção ou do Concelho Fiscal ou de um número de sócios, no pleno gozo dos seus direitos e deveres, cujos proponentes sejam, pelo menos um quinto dos associados.-----------------------------------------------

4. O pedido dos sócios previsto no número anterior, será entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia-Gera e, para ser considerado, terá que conter cabal fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão.----------------------------------------------------------------------------------------

5. As reuniões da Assembleia-Geral a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes pelo menos, dois terços dos sócios requerentes.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

6. Os sócios requerentes de reuniões da Assembleia-Geral que a elas não compareçam, sem motivo justificado, ficam inibidos pelo prazo de dois anos, a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias, nomeadamente as de âmbito eleitoral. ----------------------------------------------------

7. As reuniões da Assembleia-Geral são ordinárias e extraordinárias e delas se lavra ata em livro próprio. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

8. A convocação da Assembleia-geral deverá ser feita através de correio eletrónico e na página web da associação, com a antecedência mínima de 10 dias e dela constará obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos. -----------

9. A Assembleia-geral reunirá à hora marcada na convocatória, se tiverem presentes mais de metade dos associados efectivos ou meia hora depois, com qualquer número de presenças. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

10. A mesa da Assembleia-geral é constituída por um Presidente, um Secretário e um vogal, os quais serão eleitos na Assembleia-geral Eleitoral. ---------------------------------------------------------

11. Cada associado efectivo pode fazer-se representar por outro associado com a mesma qualidade, devendo para o efeito, emitir uma declaração escrita, com assinatura reconhecida legalmente, dirigida ao Presidente da mesa. --------------------------------------------------

12. Em caso algum é admitido que um associado de pleno direito possa representar mais que um associado, também ele de pleno direito. ---------------------------------------------------------------

13. Os membros da mesa da Assembleia-geral, por solicitação da Direção, podem participar em reuniões de Direção, aí assumindo papel meramente consultivo. ----------------------------------

Artigo 13.º

DA DIREÇÃO

1. A Direção será constituída por cinco ou sete elementos, de entre os quais, um será Presidente, outro Vice-Presidente, outro Tesoureiro e os restantes Vogais, a quem poderão ser atribuídas funções ou responsabilidades específicas. ---------------------------------------------------

2. O Presidente da Direção, será o Presidente da Associação. -------------------------------------------

3. As deliberações da Direção serão tomadas por maioria dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou, na sua ausência, ao Vice- Presidente, voto de qualidade em caso de empate. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 14.º

DO CONSELHO FISCAL

1. O Conselho Fiscal será constituído por três elementos, sendo um o Presidente e dois Vogais, a quem poderão ser atribuídas funções ou responsabilidades específicas. ---------------

2. O Conselho Fiscal poderá participar em reuniões da Direção, sendo o seu parecer facultativo e meramente consultivo.----------------------------------------------------------------------------------

Artigo 15.º

COMPETÊNCIAS DA ASSEMBLEIA-GERAL

Constituem atribuições específicas da Assembleia-geral: ---------------------------------------------------

1. Eleger os Órgãos Sociais da Associação. ----------------------------------------------------------------------

2. Deliberar sobre propostas de alteração dos estatutos.---------------------------------------------------

3. Decidir em última instância dos recursos interpostos dos atos da Direção.------------------------

4. Deliberar sobre o endividamento, alienação ou oneração de bens imóveis e outros da associação de valor superior ao definido em regulamento interno. -------------------------------------

5. Aprovação do relatório anual de contas do ano findo, acompanhado pelo parecer do Conselho Fiscal. --------------------------------------------------------------------------------------------------------

6. A eleição dos órgãos sociais, de entre as listas candidatas, as quais deverão ser apresentadas à mesa da Assembleia-geral, até uma hora antes da Assembleia - geral eleitoral. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

7. A estipulação ou alteração do valor da jóia ou das quotas. ---------------------------------------------

8. A decisão sobre quaisquer requerimentos, nomeadamente recursos apresentados pela Direção ou por associados. ------------------------------------------------------------------------------------------

9. Deliberar sobre a alteração dos estatutos, o que exige o voto favorável de três quartos do número de associados presentes. ---------------------------------------------------------------------------------

10. Aprovar e/ou alterar o regulamento interno da associação, sob proposta da Direção ou por proposta de dois terços dos associados de pleno direito, o que exige o voto favorável de três quartos do número de associados presentes na assembleia-geral. --------------------------

11. Deliberar sobre a dissolução da associação, o que exige o voto favorável de três quartos de todos os associados. -------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 16.º

Competências da Direção

Compete á Direção: ---------------------------------------------------------------------------------------------------

1. Representar o Grupo em juízo e fora dele ou mandatar qualquer outro membro dos Órgãos Sociais para tal. --------------------------------------------------------------------------------------------------

2. Admitir e rejeitar os pedidos de filiação de associados. --------------------------------------------------

3. Dirigir e coordenar as atividades do Grupo, de acordo com os princípios fundamentais e fins do Grupo definidos nestes Estatutos e em conformidade com os princípios de ação aprovados pela Assembleia Eleitoral. -------------------------------------------------------------------------------

4. Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral, o Relatório e Contas e Propostas de Orçamento para o ano seguinte, acompanhados dos respetivos pareceres do Conselho Fiscal.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

5. Administrar os bens e gerir os fundos do Grupo. ----------------------------------------------------------

6. Criar secções ou outras formas de organização, ouvidos os associados interessados. ------

7.Submeter á apreciação dos órgãos do Grupo os assuntos sobre os quais eles devam pronunciar-se. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

8.Requerer ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral a convocação de reuniões extraordinárias, sempre que o julgue conveniente. ----------------------------------------------------------

9. Garantir uma organização eficiente dos serviços do Grupo. --------------------------------------------

10. Promover a constituição de grupos de trabalho para o desenvolvimento da atividade do Grupo e coordenar a sua atividade. ------------------------------------------------------------------------------

11. Garantir a execução das deliberações dos órgãos do Grupo. -----------------------------------------

12. Manter os sócios informados da sua atividade e da vida do Grupo em geral. ----------------

13. Propor a filiação do Grupo em organizações de nível nacional ou internacional. -------------

Artigo 17.º

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO FISCAL

Compete ao Conselho Fiscal, em especial: ---------------------------------------------------------------------

1. Examinar toda a contabilidade da associação e toda a documentação correlacionada, sempre que o entenda necessário. -------------------------------------------------------------------------------

2. Fiscalizar a atuação no âmbito económico e financeiro do Grupo. -----------------------------------

3. Emitir parecer sobre o Relatório e Contas e o Orçamento. ----------------------------------------------

4. Elaborar estudos e pareceres na área da sua competência ou providenciar que aqueles sejam efetuados. ------------------------------------------------------------------------------------------------------

5. Dar conta da atividade desenvolvida á Assembleia-Geral. ----------------------------------------------

Artigo 18.º

REPRESENTAÇÃO

A representação da associação, ativa ou passiva, em juízo e fora dele, fica a cargo do Presidente da Direção, sendo que o mesmo poderá ser representado por qualquer outro membro dos Corpos Sociais, desde que ele seja para tanto mandatado. -----------------------------

Artigo 19.º

PATRIMÓNIO

1. O património da associação será constituído por todas as disponibilidades financeiras móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir por compra, doação ou disposição testamentária. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------

2. A Direção fica obrigada a manter permanentemente organizado e actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis. -----------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 20.º

RECEITAS

Constituem receitas da associação: -------------------------------------------------------------------------------

  • O produto das quotizações pagas pelos associados(as) e fixada em assembleia-geral. ---
  • Os donativos e subsídios de entidades públicas ou privadas, bem como, apoios municipais, regionais, nacionais ou internacionais. ------------------------------------------------
  • As receitas por serviços prestados em bares, restaurantes, postos de venda de "merchandise", a retalho e outros prestados pela associação. ---------------------------------
  • As receitas geradas pelas actividades de animação e culturais. --------------------------------
  • As liberalidades aceites pela associação, tais como, doações, disposições testamentárias, patrocínios ou outros recursos advindos de projectos e programas. ----
  • Rendimentos de aplicações financeiras ou com a alienação, aluguer ou arrendamento, respectivamente, dos bens móveis e imóveis do património da associação. ---------------

Artigo 21.º

DESPESAS

Constituem despesas da associação:------------------------------------------------------------------

  • Pagamento de impostos e taxas a quaisquer entidades públicas e privadas. ---------------
  • Compras, arrendamentos de quaisquer prédios rústicos ou urbanos, aluguer de quaisquer bens móveis, outras despesas e manutenção com esses imóveis ou móveis propriedade da associação. -----------------------------------------------------------------------------

CAPITULO IV

Artigo 22.º

SIMBOLOS

Constituem símbolos da Associação o Emblema e a Bandeira. -------------------------------------------

Artigo 23.º

Emblema

O emblema é composto por um círculo com fundo a preto, tendo ao centro a figura de dois pistons cruzados de cor cinza e descansando sobre um deles, a figura de um felino de cor castanha e garras em riste. Na parte superior, entre as cabeças dos pistons, a palavra ÉVORA de cor branca. Na parte superior do circulo, contornando a orla deste, as palavras GRUPO MOTARD de cor vermelha e na parte inferior do circulo, contornando a orla deste, as palavras OS PACHORRAS de cor vermelha.------------------------------------------------------------------

Artigo 24.º

BANDEIRA

A Bandeira compreende os itens descritos no artigo anterior, sobre um fundo preto. ------------

Artigo 25.º

OMISSÕES

Em tudo o que os presentes estatutos forem omissos, será regulamentado pelo Regulamento-Geral interno, cuja elaboração fica a cargo da Direção da associação, ficando sujeito a aprovação em assembleia-geral. ------------------------------------------------------------------------

Os presentes Estatutos foram aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de 14 de setembro de 2021.

O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral

José Coelho

Regulamento Interno

REGULAMENTO GERAL INTERNO DO GRUPO MOTARD OS PACHORRAS

Artigo 1.º

Objectivo do Regulamento

1. O objectivo do presente Regulamento Interno é o de criar e estabelecer as leis pelas quais a Associação Grupo Motard Os Pachorras, adiante designada por GMP, se deve reger, como complemento dos seus estatutos.

2. Os casos omissos neste Regulamento Interno serão resolvidos de acordo com as seguintes prioridades:

a) Estatutos da Associação, disponível em https://grupo-motard-os-pachorras.webnode.pt;

b) Deliberação expressa e/ou explícita, aprovada em Assembleia Geral;

c) Determinações da Direcção;

d) Regime jurídico das Associações.

Artigo 2º

Alterações e Aprovação do Regulamento Interno

1. As alterações ao Regulamento Interno do GMP podem ser propostas por:

a) Direcção;

b) Grupo de Sócios efectivos em pleno gozo dos seus direitos, em número superior a

1/3 (um terço) do seu total;

c) As alterações serão aprovadas com 2/3 (dois terços) dos votos dos Sócios Presentes em Assembleia Geral convocada para o efeito.

2. O Regulamento Interno deverá estar sempre em conformidade com os Estatutos e com os objectivos do GMP, e com o ordenamento Jurídico em vigor na República Portuguesa, sendo responsabilidade da Direcção remetê-lo para aprovação da Assembleia Geral.

Artigo 3.º

Admissão de Sócios

1. Podem ser Sócios todas as pessoas singulares ou colectivas, desde que se interessem ou possam de alguma forma, participar efectivamente em actividades relacionadas com solidariedade na área do motociclismo e não só.

2. Com o objectivo de alargar o âmbito das acções e iniciativas de solidariedade do GMP, não existe idade mínima para adesão, considerando-se que a maioridade legal em vigor na República Portuguesa produzirá os seus legais efeitos na acção, disponibilidade e contributo dos Sócios.

3. As propostas de admissão a Sócio podem ser efectuadas através de:

a) Por escrito, dirigidas à Direcção, onde deverá constar obrigatoriamente o Nome, o

Telefone de Contacto, endereço físico e um endereço de correio electrónico;

b) Através do formulário disponível na sede da Associação;

4. No acto da inscrição, deverão ser entregues e aceites os estatutos e o Regulamento Interno da associação em vigor, ficando o candidato vinculado desta forma aos mesmos.

5. O candidato será admitido após ratificação da direcção, sendo essenciais as seguintes condições para admissão:

a) Ter apresentado a proposta de admissão;

b) Demonstrar interesse em participar em Eventos ou convívios, organizados pelo GMP ou outras Associações ligadas ao motociclismo, bem como, colaborar em todas as acções desenvolvidas pelo GMP;

c) Poderão ser admitidos Sócios efectivos menores de idade, desde que seja facultada à Direcção uma declaração de responsabilidade assinada pelos tutores legais ou, os

tutores legais sejam Sócios da Associação;

c) Os Sócios Juniores não estão obrigados ao pagamento de quotas até à sua

maioridade e, não têm direito a voto ou qualquer um dos direitos do art.º4 alíneas a),

b), e) e f);

d) Não apresentar sinais evidentes de consumo de estupefacientes, ou de abuso de

álcool ou de substâncias proibidas pelo ordenamento Legal em vigor na República

Portuguesa.

6. Poderão ainda ser admitidos como Sócios pessoas ou instituições que promovam os

objectivos da Associação Grupo Motard Os Pachorras, os quais serão considerados

Sócios extraordinários e, por isso, não partilham dos direitos e deveres descritos no art.4º e art.5º, pelo que não terão direito a voto e não estarão obrigados ao pagamento de quotas.

7. A qualidade do Sócio prova-se pela inscrição na base de dados que a associação

obrigatoriamente possuirá.

8. São considerados Sócios efectivos, aqueles que tenham as suas quotas em dia e, que não se encontrem suspensos ou com um processo disciplinar a decorrer.

Artigo 4.º

Direitos dos Sócios

1. São direitos dos Sócios efectivos:

a) Tomar parte e participar nas reuniões de Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os Corpos Sociais;

c) Direito de usar o Dorsal da Associação Grupo Motard Os Pachorras;

d) Direito de participar livremente nas actividades da Associação, usufruir de

descontos, no caso de estes existirem e nos preços dos eventos organizados pela

Associação;

e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do art.º 2

deste Regulamento;

f) Examinar os livros, relatórios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;

g) Sugerir eventos no âmbito da actividade da Associação à Direcção.

Artigo 5.º

Deveres dos Sócios

São deveres dos Sócios:

a) Pagar pontualmente as suas quotas;

b) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;

c) Observar as disposições estatutárias e Regulamentos e as deliberações dos Corpos

Sociais;

d) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos;

e) Informar a associação sempre que alguns dos seguintes dados pessoais forem

alterados: Correio electrónico, telefone de contacto, nome e endereço físico de

correspondência. Devendo para este efeito o associado usar o endereço de correio

electrónico da Associação;

f) Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir para o seu prestígio;

g) Observar estritamente as disposições dos Estatutos e Regulamento Interno.

Artigo 6.º

Demissão

1. Qualquer Sócio poderá requerer, a qualquer momento, a sua desvinculação voluntária da Associação Grupo Motard Os Pachorras, desde que não tenha quotas por liquidar e dirija o pedido por escrito à Direcção da Associação.

2. A demissão de um Sócio não lhe confere o direito de reaver as quotizações pagas.

Artigo 7º

Infracções e Disciplina

1. A Direcção pode levantar um processo disciplinar a um Sócio sempre que este não cumpra o estipulado nos Estatutos e no Regulamento Interno, ou quando este incorrer em qualquer acto que indicie má-fé, ofensa ou qualquer comportamento que afecte os objectivos, causas ou interesses da Associação.

2. A Direcção terá a competência para instaurar e analisar o respectivo processo disciplinar, podendo, caso se confirme o acto ou infracção, punir o Sócio com uma das seguintes sansões disciplinares:

a) Advertência ou repreensão;

b) Suspensão dos direitos como Sócio até 3 (três) meses;

c) Expulsão que poderá tomar a forma de convite à demissão.

3. Deverá ser facultada a possibilidade e o tempo considerado necessário para a apresentação de defesa do Sócio em causa sobre a matéria de acusação, que não deverá exceder o período de 15 (quinze) dias. A Direcção da Associação deverá decidir sobre a totalidade do processo disciplinar no espaço de 30 (trinta) dias.

4. As sansões disciplinares indicadas neste Artº-Ponto 2 a) e b) são tomadas por decisão da Direcção, que reunirá para o efeito, sendo necessária uma maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Direcção.

5. A Expulsão é sansão da competência exclusiva da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

6. No caso de expulsão ou convite à demissão, o Sócio será notificado dessa decisão por escrito e poderá, se o desejar, recorrer dela no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da notificação e através de carta registada ou mail certificado dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

7. A Suspensão ou a Expulsão, não isenta o Sócio das suas obrigações vencidas,

nomeadamente do pagamento de quotas.

8. O sócio que tenha sido expulso ou demitido conforme o estipulado no presente

Regulamento, deverá entregar por sua iniciativa o Dorsal da Associação Grupo Motard Os Pachorras, no prazo de 1 (um) mês. Findo este prazo, não tendo o Dorsal sido entregue à Associação Grupo Motard Os Pachorras, a Direcção notificará, por escrito por carta registada com aviso de recepção, para o endereço constante nos ficheiros da Associação Grupo Motard Os Pachorras, o sócio sobre a sua situação face à Associação, informando do dever de se abster do uso do Dorsal. No caso de não levantamento da carta registada com aviso de recepção, considera-se o sócio notificado 8 (oito) dias após a data de entrega da carta pela entidade de serviços postais.

Artigo 8.º

Pagamento de Quotas

1. Os Sócios só podem exercer os direitos referidos no art.4.º, se estiverem em dia o

pagamento das suas quotas.

2. Ao Sócio que por qualquer forma deixar de pertencer à Associação, não lhe é conferido o direito de reaver as quotizações pagas.

3. A Direcção notificará o Sócio da falta de pagamento de quotas em atraso 3 (três) meses após o vencimento das mesmas. Se no espaço de 1 (um) mês não as tiver regularizado ou, justificado por motivo atendível (por exemplo: ausência do País, motivo de desemprego ou doença prolongada) será automaticamente excluído.

4. A exclusão automática deverá ser comunicada ao ex-Sócio, devendo a Associação Associação Grupo Motard Os Pachorras solicitar a devolução do Dorsal, tendo o elemento ex-Sócio o prazo de 1 (um) mês para o devolver. Findo este prazo, não tendo o Dorsal sido entregue à Associação Grupo Motard Os Pachorras, a Direcção notificará, por escrito por carta registada com aviso de recepção, para o endereço constante nos ficheiros da Associação Grupo Motard Os Pachorras, o sócio sobre a sua situação face à Associação, informando do dever de se abster do uso do Dorsal. No caso de não levantamento da carta registada com aviso de recepção, considera-se o sócio notificado 8 (oito) dias após a data de entrega da carta pela entidade de serviços postais.

Artigo 9º

Corpos Sociais

1. São elegíveis para os Corpos Sociais da Associação os Sócios efectivos.

2. O exercício de qualquer cargo nos corpos sociais da Associação é não remunerado mas pode

justificar o pagamento de despesas dele derivadas.

3. Quando as eleições não sejam realizadas atempadamente considera-se prorrogado o mandato em curso até posse dos novos corpos sociais até um máximo de limite temporal de 6 (seis) meses. Esta prorrogação de exercício de mandato não altera os poderes dos Corpos Sociais da Associação.

4. Os membros dos Corpos Sociais são eleitos por períodos de dois anos, sendo os mandatos gratuitos.

5. No caso de reconhecimento por parte da Mesa da Assembleia Geral da inexistência de listas concorrentes a um determinado Corpo Social, poderá a Assembleia Geral decidir por prorrogar o exercício do mandato sem limite de actuação, pelo período igual a um novo mandato, salvo se a Assembleia Geral reconhecer expressamente que é impossível ou inconveniente proceder à sua substituição.

6. Não é permitido aos membros dos Corpos Sociais o desempenho simultâneo de mais de um cargo do mesmo Corpo Social.

7. Os membros dos Corpos Sociais são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do mandato, conforme ordenamento Legal em vigor na República Portuguesa.

8. Além dos motivos previstos na Lei, os membros dos Corpos Sociais ficam exonerados de responsabilidade se:

a) Não tiverem tomado parte na respectiva resolução e a reprovarem com declaração

na acta da sessão imediata em que se encontrem presentes;

b) Tiverem votado contra essa resolução e o fizerem consignar na acta respectiva.

9. Os membros dos corpos sociais não poderão votar em assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes até 2º grau, descendentes até 2º grau e equiparados.

10. Das reuniões dos Corpos Sociais serão lavradas actas que serão obrigatoriamente

assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuniões da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva mesa.

Artigo 10.º

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os Sócios efectivos de acordo com o disposto no Art.3º, ponto 8.

2. Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respectiva Mesa e da

Direcção e do Conselho Fiscal;

b) Apreciar e votar anualmente o orçamento, bem como o relatório e contas;

c) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;

d) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou do Regulamento Interno e sobre a

extinção, cisão ou fusão da Associação;

e) Deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respectivos bens;

f) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações.

3. Para disposto no art.2º e aplicável para todas as alíneas, a votação é efectuada com 2/3 (dois terços) dos sócios efectivos presentes, ou, passado 30 minutos (trinta minutos) da hora marcada para a Reunião de Assembleia Geral com os Sócios Efectivos que se encontrarem presentes.

4. A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.

5. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:

a) No final de cada mandato, para a eleição dos corpos sociais;

b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório de contas do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;

c) Deverá também ser apresentado Orçamento Previsional para o período subsequente.

6. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 10% (dez por cento) dos Sócios efectivos.

7. A Assembleia Geral deve ser convocada com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência pelo Presidente da Mesa, ou quem de acordo com os Estatutos e Regulamentos da Associação o esteja a substituir.

8. A convocatória é feita por meio de aviso por correio electrónico expedido para cada Sócio, através da página da Associação do Facebook, dela constando obrigatoriamente o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos.

9. A Assembleia Geral reunirá em hora marcada na convocatória se estiverem presentes 2/3 (dois terços) dos Sócios com direito a voto ou 1/2 (meia) hora depois com qualquer número de socios presentes.

Artigo 11º

Dos Corpos Sociais

1. São Corpos Sociais da Associação a Assembleia Geral e a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal com a seguinte estrutura:

a) Direcção composta por Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e 2 ou 4 Vogais;

b) Assembleia Geral e sua Mesa composta por: Presidente, Vice-Presidente e

Secretário;

c) Conselho Fiscal: Presidente, Vice-Presidente e Vogal.

2. No caso de vacatura do cargo do Presidente será o mesmo preenchido pelo Vice-Presidente.

3. No caso de vacatura de algum dos membros dos corpos sociais da Associação, a Direcção poderá nomear suplentes que poderão assistir às reuniões da Direcção mas sem atribuição de cargo, o que é da exclusiva competência da Assembleia Geral.

4. A Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente por convocação do Presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez a cada trimestre.

Artigo 12.º

Disposições Diversas

1. No caso de extinção da Associação, competirá à Assembleia Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.

2. Os poderes da comissão liquidatária ficam limitados à prática dos actos meramente

conservatórios e necessários quer à liquidação do património social, quer à ultimação de acções e obrigações pendentes e decorrentes.

Artigo 13.º

Simbologia e seu Uso

1. Obrigatoriamente t-shits e coletes devem conter os símbolos do clube na seguinte disposição:

a) Costas apenas poderá ser colocado o emblema do GMP e na parte superior o nome do membro;

b) Frente terá que existir o logotipo do clube a situar-se no canto superior esquerdo, poderá no entanto, o restante espaço ser usado segundo a vontade do membro.

2) Os símbolos colados nos respectivos veículos não tem restrições sendo da responsabilidade do membro..

Artigo 14.º

Omissões

1. Em tudo o que o presente Regulamento Geral Interno for omisso, aplicam-se os Estatutos e a Legislação do Código Civil, no que diz respeito as associações sem fins lucrativos.

O presente Regulamento Geral Interno foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária de 01 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral

José Coelho



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